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	<title>ACOP Associação de Consumidores de Portugal - Barcelos</title>
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	<description>Delegação de Barcelos</description>
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		<title>CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NÃO É FORÇOSO, NINGUÉM OBRIGARÁ O CONSUMIDOR A CELEBRÁ-LO</title>
		<link>http://www.acopbarcelos.com/2012/02/16/contrato-de-fornecimento-de-agua-nao-e-forcoso-ninguem-obrigara-o-consumidor-a-celebra-lo/</link>
		<comments>http://www.acopbarcelos.com/2012/02/16/contrato-de-fornecimento-de-agua-nao-e-forcoso-ninguem-obrigara-o-consumidor-a-celebra-lo/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 16 Feb 2012 23:58:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[O consumidor celebra o contrato de fornecimento de água se – e só se – o pretender.

Ninguém poderá impor-lhe a celebração de um contrato, sejam quais forem as circunstâncias..

O DL 194/2009, de 20 de Agosto, vai nesse sentido, se bem interpretado.

A Directiva europeia dos Direitos dos Consumidores de 25 de Outubro de 2011, publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 22 de Novembro, e que está em vigor na União Europeia desde 13 de Dezembro de 2011, diz expressamente no seu artigo 27 o que segue:
<p style="text-align: center;">Directiva 2011/83/EU, de 25 de Outubro
<em>Artigo 27. o</em>
<strong>Fornecimento não solicitado</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>“O consumidor está isento da obrigação de pagar qualquer contrapartida nos casos de fornecimento não solicitado de bens, água, gás, electricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou de prestação não solicitada de serviços, proibidos nos termos do artigo 5. o , n. o 5 e do ponto 29 do anexo I da Directiva 2005/29/CE. A ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”</strong></p>
<strong>Que o não ignorem os gestores das entidades ligadas ao abastecimento de água, quer se trate de concessionárias de serviços públicos, como de empresas municipais ou serviços municipalizados.</strong>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O consumidor celebra o contrato de fornecimento de água se – e só se – o pretender.</p>
<p>Ninguém poderá impor-lhe a celebração de um contrato, sejam quais forem as circunstâncias..</p>
<p>O DL 194/2009, de 20 de Agosto, vai nesse sentido, se bem interpretado.</p>
<p>A Directiva europeia dos Direitos dos Consumidores de 25 de Outubro de 2011, publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 22 de Novembro, e que está em vigor na União Europeia desde 13 de Dezembro de 2011, diz expressamente no seu artigo 27 o que segue:</p>
<p style="text-align: center;">Directiva 2011/83/EU, de 25 de Outubro<br />
<em>Artigo 27. o</em><br />
<strong>Fornecimento não solicitado</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>“O consumidor está isento da obrigação de pagar qualquer contrapartida nos casos de fornecimento não solicitado de bens, água, gás, electricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou de prestação não solicitada de serviços, proibidos nos termos do artigo 5. o , n. o 5 e do ponto 29 do anexo I da Directiva 2005/29/CE. A ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”</strong></p>
<p><strong>Que o não ignorem os gestores das entidades ligadas ao abastecimento de água, quer se trate de concessionárias de serviços públicos, como de empresas municipais ou serviços municipalizados.</strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Boas Festas!</title>
		<link>http://www.acopbarcelos.com/2011/12/21/boas-festas/</link>
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		<pubDate>Wed, 21 Dec 2011 23:42:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[<img class="aligncenter size-full wp-image-309" title="ACOP - Cartao Natal 2011" src="http://www.acopbarcelos.com/wp-content/uploads/2011/12/ACOP-Cartao-Natal-2011.png" alt="" width="566" height="636" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="aligncenter size-full wp-image-309" title="ACOP - Cartao Natal 2011" src="http://www.acopbarcelos.com/wp-content/uploads/2011/12/ACOP-Cartao-Natal-2011.png" alt="" width="566" height="636" /></p>
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		<title>ACOP/Barcelos em Lisboa</title>
		<link>http://www.acopbarcelos.com/2011/11/02/acopbarcelos-em-lisboa/</link>
		<comments>http://www.acopbarcelos.com/2011/11/02/acopbarcelos-em-lisboa/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 02 Nov 2011 19:36:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>

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		<description><![CDATA[ACOP/Barcelos representada no fórum sobre a privatização da água que se realizou no passado dia 29 de Outubro de 2011. &#160; Intervenção do membro da ACOP/Barcelos, Sr. António Pereira]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>ACOP/Barcelos representada no fórum sobre a privatização da água que se realizou no passado dia 29 de Outubro de 2011.</p>
<p><img class="aligncenter size-medium wp-image-267" title="ACOP Barcelos" src="http://www.acopbarcelos.com/wp-content/uploads/2011/11/DSC07107-300x225.jpg" alt="" width="500" /><br />
<img class="aligncenter size-medium wp-image-272" title="ACOP 2" src="http://www.acopbarcelos.com/wp-content/uploads/2011/11/DSC07091-300x225.jpg" alt="" width="500" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Intervenção do membro da ACOP/Barcelos, Sr. António Pereira</p>
<p><object width="500" height="375"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/0KYW0RsSoiI?version=3&#038;feature=oembed"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/0KYW0RsSoiI?version=3&#038;feature=oembed" type="application/x-shockwave-flash" width="500" height="375" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
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		</item>
		<item>
		<title>CONDENE-SE A DEMANDADA… OS RAMAIS DE LIGAÇÃO NÃO SERÃO PAGOS PELOS CONSUMIDORES!</title>
		<link>http://www.acopbarcelos.com/2011/05/12/condene-se-a-demandada%e2%80%a6-os-ramais-de-ligacao-nao-serao-pagos-pelos-consumidores/</link>
		<comments>http://www.acopbarcelos.com/2011/05/12/condene-se-a-demandada%e2%80%a6-os-ramais-de-ligacao-nao-serao-pagos-pelos-consumidores/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 12 May 2011 18:50:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[A ACOP – Associação de Consumidores de Portugal -, estrutura associativa de interesse geral e âmbito nacional, ante atropelos de monta perpetrados contra os consumidores das freguesias de Serzedelo e Guardizela pela empresa de distribuição predial de água – a Vimágua -, consistentes na exigência de pagamento de avultadas somas dos “ramais de ligação”, interpôs [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A ACOP – Associação de Consumidores de Portugal -, estrutura associativa de interesse geral e âmbito nacional, ante atropelos de monta perpetrados contra os consumidores das freguesias de Serzedelo e Guardizela pela empresa de distribuição predial de água – a Vimágua  -, consistentes na exigência de pagamento de avultadas somas dos “ramais de ligação”, interpôs no Tribunal Administrativo de Braga uma acção popular, em que deduziu como pedidos:<br />
. a declaração de ilegalidade de norma do seu regulamento em que previa a obrança de tais montantes;<br />
. a condenação da VIMÁGUA a abster-se  de proceder à cobrança de quaisquer valores, a esse título, aos consumidores;<br />
. a restituição dos montantes ilicitamente cobrados.<br />
. a arbitramento de uma indemnização pelos danos morais causados aos consumidores com as ameaças de corte e outras providências intimidatórias.</p>
<p>O signatário juntou um fundamentado parecer que, em conclusão, é susceptível de se sintetizar como segue:<br />
“1ª. O DL 379/93, de 5 de Novembro, não tem por evidente (cfr. artigo 4º na plenitude dos seus elementos), aplicação ao caso sub judice, tanto mais que &#8211; para os efeitos nele vertidos &#8211; o consumidor não é o utilizador, na acepção que dele se retém.</p>
<p>2ª. Mas é irrelevante a consideração ante o que prescreve o DL 207/94, de 6 de Agosto, que impõe a obrigatoriedade de ligação [por razões de salubridade pública] dos ramais aos edifícios e aos sistemas prediais de distribuição de águas e de drenagem de águas residuais.</p>
<p>3ª. Tal não significa, porém, que os consumidores sejam obrigados a contratar, a celebrar o contrato de fornecimento de água. E menos ainda que os ramais de ligação hajam de ser suportados pelos consumidores singulares.</p>
<p>4ª. A ligação aos sistemas prediais, tal como se definira anteriormente, é da responsabilidade exclusiva das entidades gestoras, competindo-lhes consequentemente suportar os inerentes encargos, insusceptíveis de ser repassados, como sói dizer-se, aos consumidores.</p>
<p>5ª. A conclusão decorre, afinal, da interpretação das normas respectivas &#8211; pelo seu encadeamento sistemático &#8211; art.ºs 282 a 285 do DR 23/95, de 23 de Agosto.</p>
<p>6ª. Ao consumidor singular &#8211; proprietário, comproprietário, usufrutuário &#8211; cabe suportar os encargos advenientes &#8211; só e tão só &#8211; das modificações às especificações estabelecidas pela entidade gestora….<br />
Como o refere o artigo 283 do supracitado dispositivo, “desde que [o proprietário…] tome a seu cargo o acréscimo das respectivas despesas”: e o acréscimo será o montante que exceder o projecto-padrão, a suportar pela entidade gestora, como parece haver-se demonstrado inequivocamente.</p>
<p>7ª. Constitui crime de especulação a cobrança de montantes indevidos, como no caso, de harmonia com o que prescreve a LPC – artigo 35: a negligência é punível.</p>
<p>8ª. Pode requerer-se, nos termos da LPC, a desconsideração da personalidade colectiva da empresa-demandante, a fim de que respondam directamente os seus gestores pelas práticas delituosas neste passo ínsitas.”</p>
<p>O Tribunal Administrativo de Braga julgou a demanda a 26 de Abril, notificando agora a ACOP da decisão a tal propósito tal vertida:<br />
E acolhe todos os pedidos da ACOP, menos o do arbitramento de uma indemnização, a título, aliás, de danos não patrimoniais (morais) que se registaram indubitavelmente na circunstância, o que é grave lacuna.<br />
Importante, no entanto, é que a VIMÁGUA haja sido condenada.<br />
Situações destas repetem-se à exaustão pelo País.<br />
Com tantas Escolas de Direito, há ainda juristas que lêem as leis pelo manual do gestor ou pelos interesses ilegítimos das empresas, ainda que de empresas municipais se trate, que não segundo os ditames da hermenêutica jurídica.<br />
Quantas vítimas se não deixaram pelos campos de norte a sul do País com exigências do estilo? Quantos não terão sido criminosamente esportulados? Em Paços de Ferreira, em Barcelos, em Gondomar, em Guimarães e em Vizela, em Santa Maria da Feira e em outros ignotos concelhos deste singular rectângulo? Quantos milhões de euros se não terá cobrado ilicitamente?<br />
Esta é a ditosa Pátria… nossa amada!<br />
Só precisávamos agora que nos coubesse em sorte… um Estado de Direito!<br />
Fortuna terá sido… que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, neste particular, até funcionou… embora cego à indemnização que deveria ter sido arbitrada, e não foi, quanto mais não fosse a título de “danos punitivos” (punitive damages) pela forma vergonhosa como se dirigiu, em claro atentado ao princípio-geral da boa-fé, aos consumidores atingidos pelas medidas arbitrárias, iníquas e prepotentes, a Empresa Municipal de Águas de Guimarães e de Vizela…</p>
<p>Mário Frota</p>
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		<title>Ramais de ligação? É devido o preço? NÃO!</title>
		<link>http://www.acopbarcelos.com/2011/05/11/ramais-de-ligacao-e-devido-o-preco-nao/</link>
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		<pubDate>Wed, 11 May 2011 11:11:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[Vídeo do Dr. Mário Frota sobre os Ramais de ligação, e os preços aplicados. Autor: Prof. Mário Frota Realização: Francisco Oliveira Edição: apDc]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vídeo do Dr. Mário Frota sobre os Ramais de ligação, e os preços aplicados.</p>
<p><iframe width="640" height="510" src="http://www.youtube.com/embed/aJEPDDlubBw" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<p><strong>Autor:</strong> Prof. Mário Frota<br />
<strong>Realização:</strong> Francisco Oliveira<br />
<strong>Edição:</strong> apDc</p>
]]></content:encoded>
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		<title>A COBRANÇA DOS RAMAIS DE ÁGUA E SANEAMENTO É ILEGAL</title>
		<link>http://www.acopbarcelos.com/2011/05/09/a-cobranca-dos-ramais-de-agua-e-saneamento-e-ilegal/</link>
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		<pubDate>Mon, 09 May 2011 18:25:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga dá razão à pretensão da ACOP&#8230;]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga dá razão à pretensão da ACOP&#8230;</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>PARABÉNS BRAGAJAV</title>
		<link>http://www.acopbarcelos.com/2011/03/02/parabens-bragajav/</link>
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		<pubDate>Wed, 02 Mar 2011 21:45:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Casos]]></category>

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		<description><![CDATA[Não se trata do aniversário desta empresa,mas sim pelo facto do bom atendimento. Neste caso, um consumidor, que depois de reclamar um produto na loja de Barcelos, que por sinal já se encontrava fora do prazo de garantia, foi atendido de forma a que fosse encontrada uma solução que, para ele fosse o melhor possível. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Não se trata do aniversário desta empresa,mas sim pelo facto do bom atendimento.<br />
Neste caso, um consumidor, que depois de reclamar um produto na loja de Barcelos, que por sinal já se encontrava fora do prazo de garantia, foi atendido de forma a que fosse encontrada uma solução que, para ele fosse o melhor possível.<br />
E aconteceu! O consumidor em causa viu a sua pretensão atendida, ficando satisfeito com o operador económico em causa.<br />
Nós ACOP, não podemos ficar alheios à situação,tendo conhecimento do caso, onde verificamos que o funcionário que tratou do assunto, foi um profissional empenhado na resolução do problema.<br />
Portanto aqui fica o registo e uma palavra de apreço, para a administração da Bragajav e para o gerente da loja em Barcelos, senhor Mário .<br />
Não podemos registar só as atitudes menos correctas dos operadores económicos ao serviço do consumidor. A atitude em causa demonstra cada vez mais a necessidade que o consumidor tem em ser bem recebido por parte de quem presta um serviço e sair satisfeito do atendimento prestado.<br />
Acções destas precisam-se.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>EDP: cautela com as ínvias exigências aos consumidores</title>
		<link>http://www.acopbarcelos.com/2011/01/23/edp-cautela-com-as-invias-exigencias-aos-consumidores/</link>
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		<pubDate>Sun, 23 Jan 2011 14:07:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Casos]]></category>

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		<description><![CDATA[De uma consumidora alarmada, uma mensagem expressiva: “Gostaria que me tirassem uma dúvida: Mudei de casa e pus termos ao contrato anterior com a EDP. Agora recebi uma factura com acertos, desde 2005, num valor que me deixou estarrecida 2 200 euros. Tenho de pagar? Não tendo dinheiro nem para liquidar metade, como faço?” Ante a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>De uma consumidora alarmada, uma mensagem expressiva:</strong></p>
<p>“Gostaria que me tirassem uma dúvida:</p>
<p>Mudei de casa e pus termos ao contrato anterior com a EDP. Agora recebi uma factura com acertos, desde 2005, num valor que me deixou estarrecida 2 200 euros.</p>
<p>Tenho de pagar?</p>
<p>Não tendo dinheiro nem para liquidar metade, como faço?”</p>
<p><strong>Ante a concreta hipótese de facto suscitada, importa tomar em conta o que segue:</strong></p>
<p style="padding-left: 30px;">1. O art.º 3.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, eternamente ignorado pelos seus destinatários, constitui como que algo de emblemático no quadro das relações entre fornecedores e consumidores ou utentes:</p>
<p style="text-align: center;"><strong>“Princípio geral</strong></p>
<p>O prestador do serviço deve proceder de boa-fé e em conformidade com os ditames que decorram da natureza pública do serviço, tendo igualmente em conta a importância dos interesses dos utentes que se pretende proteger.”</p>
<p style="padding-left: 30px;">2. Tanto mais que a alínea a) do  n.º 2 do artigo 456 do Código de Processo Civil, sob a epígrafe “litigância de má-fé”, dispõe:</p>
<p><strong>“Diz-se litigante de má-fé quem, com dolo ou negligência grave:</strong></p>
<p><strong> </strong><br />
a) Tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar;<br />
…”,</p>
<p><strong>o que faz com que se barre o caminho dos tribunais a acções de dívidas de todo prescritas, como seria o caso.</strong></p>
<p style="padding-left: 30px;">3. O n.º 1 do art.º 10.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais – Lei 23/96, de 26 de Julho, com as modificações da Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro – prescreve imperativamente:</p>
<p><em>“O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.”</em></p>
<p style="padding-left: 30px;">4. Ora, não se tem sequer por razoável que à EDP se coloque a hipótese de exigir o pagamento do que quer que seja, volvido tanto tempo após o fornecimento do produto, quando sabe que a pretensa dívida terá já sido atingida pela prescrição, ou seja, está extinta.</p>
<p style="padding-left: 30px;">5. No caso, porém, para que o direito do consumidor se respeite, cabe-lhe, perante a exigência de um tal montante, invocar por carta (registada com aviso de recepção endereçada à EDP), a prescrição de tudo o que se situa para além dos 6 meses, em obediência ao que prescreve o artigo 303 do Código Civil:</p>
<p><strong>“O tribunal não pode suprir de ofício a prescrição; esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público.”</strong></p>
<p>Para que possa, por conseguinte, prevalecer-se da prescrição, ou seja, da extinção da dívida pelo transcurso do prazo.</p>
<p style="padding-left: 30px;">6. Invocada regular e extrajudicialmente, como no caso, com êxito, a prescrição, nada terá de pagar.</p>
<p style="padding-left: 30px;">7. Se, porém, se propuser pagar, sem coacção nem reacção, não pode, depois, exigir de volta o que tiver pago.</p>
<p style="padding-left: 30px;">8. A dívida prescrita transforma-se em obrigação natural, insusceptível de ser exigida judicialmente, como resulta do Código Civil:</p>
<p style="text-align: center;"><strong>“ARTIGO 402</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>(Obrigação natural)</strong></p>
<p><strong>A obrigação diz-se natural, quando sem funda num mero dever de ordem moral ou social, cujo cumprimento não é judicialmente exigível, mas corresponde a um dever de justiça.”</strong></p>
<p style="padding-left: 30px;">9. Se, entretanto, como se alude no ponto 7, o consumidor se dispuser a pagar, não pode depois ser reembolsado, como segue:</p>
<p style="text-align: center;"><strong>“ARTIGO 403º</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>(Não repetição do indevido)</strong></p>
<p><strong>1. Não pode ser repetido o que for prestado espontaneamente em cumprimento de obrigação natural, excepto se o devedor não tiver capacidade para efectuar a prestação.</strong></p>
<p><strong>2. A prestação considera-se espontânea, quando é livre de toda a coacção.”</strong></p>
<p style="padding-left: 30px;">10. Por conseguinte, o que, por direitas contas, cumpre fazer é:</p>
<p style="padding-left: 60px;">. não pagar o que for para além dos seis meses,</p>
<p style="padding-left: 60px;">. invocar a prescrição nas condições que se exprimem acima ( se houver acção judicial é na contestação ou na oposição, se de injunção se tratar…)</p>
<p style="padding-left: 60px;">. não ceder a eventuais pressões e menos ainda à coacção do corte da energia, se for o caso</p>
<p style="padding-left: 60px;">. porque se pagar espontaneamente o indevido, não pode tornar a pedi-lo (repeti-lo, como diz a lei) porque cumpre algo que se funda num mero  “dever” moral… ou social!</p>
<p style="padding-left: 30px;">11. E não se esqueça: tem de arguir, invocar em seu favor a prescrição, sob pena de – se o não fizer – ter mesmo de pagar porque esta excepção não é de conhecimento oficioso do tribunal.</p>
<p><strong>Mário Frota<br />
CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra</strong></p>
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		<title>Preço da água chega a tribunal</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Nov 2010 15:18:34 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O PS prometeu reduzir o custo da água para metade e ganhou as eleições. O PSD diz que os socialistas traíram o eleitorado. Já há um processo no Tribunal Arbitral de Braga mas a câmara recusa pagar 190 milhões de euros para voltar a ser dona da água. A Empresa Águas de Barcelos, responsável pelo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>O PS prometeu reduzir o custo da água para metade e ganhou as eleições. O PSD diz que os socialistas traíram o eleitorado. Já há um processo no Tribunal Arbitral de Braga mas a câmara recusa pagar 190 milhões de euros para voltar a ser dona da água</strong>.<br />
<img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5535330754700821058" class="alignleft" style="border: 0px initial initial;" src="http://2.bp.blogspot.com/_y1ZpBL5Pw3Q/TNFx_nQ8wkI/AAAAAAAAMhg/rraU1EML_BQ/s320/Costa+Gomes.jpg" border="0" alt="" width="230" height="153" />A Empresa Águas de Barcelos, responsável pelo fornecimento de água e pelo saneamento no concelho de Barcelos avançou com um processo judicial, no Tribunal Arbitral de Braga, contra a autarquia barcelense pela forma como a câmara está gerir o dossiê do abastecimento de água.<br />
Miguel Costa Gomes, o autarca eleito pelo PS nas últimas eleições, fez ontem o balanço do primeiro ano de mandato e o preço da água foi o principal tema abordado. Em campanha eleitoral, os socialistas apresentaram como principal promessa a redução do custo da água em 50%. &#8220;O dossiê da água continua a ser negociado&#8221;, disse Costa Gomes.</p>
<p>Nos últimos meses, o Executivo tem tentado reduzir o preço do metro cúbico da água mas as negociações com a Empresa Águas de Barcelos, totalmente privada, não têm dado resultado. &#8220;Conseguimos impedir que a empresa aumentasse, este ano, a água em 38% e por isso temos agora que responder a um processo em tribunal&#8221;, salientou o autarca. &#8220;Foram as promessas à volta do preço da água que fizeram o PS ganhar as eleições e, um ano depois, constatamos que mentiu e traíu o eleitorado&#8221;, disse Domingos Araújo, presidente da concelhia de Barcelos do PSD. Uma hora depois da conferência de imprensa do executivo socialista, foi a vez os social-democratas fazerem o balanço do ano de governação.</p>
<p>&#8220;Foi um ano muito negativo porque o PS sempre soube como era o contrato para o abastecimento de água a Barcelos e sempre soube que era impossível reduzir ao preço da água mas, mesmo assim, andou a fazer falsas promessas&#8221;, salientou Araújo.<br />
O preço do metro cúbico de água varia com a quantidade de água consumida pelas famílias e a composição do agregado familiar.<br />
Desde 2005, quando a autarquia liderada pelo PSD concessionou o abastecimento de água que a guerra da água não pára em Barcelos. Agora, o executivo socialista quer que o abastecimento de água e o saneamento voltem a estar sobre a alçada da câmara. Contudo, para que possa rescindir o contrato actual com a Empresa Águas de Barcelos, o município terá que indemnizar a empresa em, pelo menos, 190 milhões de euros.</p>
<p><strong>Autor</strong>: Emília Monteiro<br />
<strong>Fonte: </strong>JN – 03.Nov.2010</p>
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		<title>Águas de Gondomar em tribunal por cobranças indevidas</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Oct 2010 20:58:57 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Associação de Consumidores de Portugal (ACOP) interpôs uma acção popular contra a Águas de Gondomar, à qual os munícipes do concelho se podem associar até meados de Novembro. A empresa é acusada de fazer cobranças indevidas, ameaçando cortes de água. A acção popular já tinha sido anunciada pela ACOP em Junho, na Fundação Filos, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Associação de Consumidores de Portugal (ACOP) interpôs uma acção popular contra a Águas de Gondomar, à qual os munícipes do concelho se podem associar até meados de Novembro. A empresa é acusada de fazer cobranças indevidas, ameaçando cortes de água.</p>
<p>A acção popular já tinha sido anunciada pela ACOP em Junho, na Fundação Filos, no Porto. Esta entidade associou-se à causa (realizaram-se manifestações) por entender tratar-se de &#8220;um problema jurídico com dimensão social&#8221;. A figura jurídica da acção popular, aliás, visa a defesa dos interesses dos utilizadores de um bem comum, pelo que se aplica aos direitos dos consumidores.</p>
<p>A concessionária da água e saneamento é acusada pelos seus clientes de tentar e de ter feito cobranças indevidas de ligação a ramais de saneamento, recorrendo à ameaça de corte de água e acções judiciais para levar as pessoas a pagar. A ACOP considera essas cobranças ilegais.</p>
<p>Por um lado, por entender que não cabe aos utentes dos serviços assumir os custos das ligações aos ramais. Por outro lado, por haver clientes a receber facturas de ligações construídas em 1998 (pela extinta Junta Autónoma de Estradas e pela Câmara) e outros a receber pedidos de pagamento no valor de 1500 euros, com data de 2002. Neste caso, aplica-se ainda o regime de prescrição de dívidas com mais de seis meses.</p>
<p>A ACOP acusa ainda a Águas de Gondomar de tentar fazer cobranças duplas. A acção popular, que corre no  Tribunal Fiscal e Administrativo do Porto, visa impedir a concessionária de efectuar suspensões no fornecimento de água, abster-se de cobrar a ligação aos ramais e obrigá-la a restituir valores já cobrados, acrescidos de juros e indemnização. Pretende  ainda uma condenação por litigância de má fé.</p>
<p>Contactada pelo JN, a Águas de Gondomar disse estar a apreciar o assunto. &#8220;Estamos convictos de estar a cumprir o Contrato de Concessão, o Regulamento e a Legislação aplicável à prestação dos nossos serviços&#8221;, respondeu, através do gabinete de Comunicação.</p>
<p><strong>Autor:</strong> Dora Mota<br />
<strong>Fonte:</strong> www.jnoticias.pt</p>
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